Dilma e Collor: O que eles tem em comum?

Em 02/12/2015 o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha autorizou abrir processo de impeachment contra a Presidente da República Dilma Rousseff. O requerimento aceito por Cunha foi formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior além da advogada Janaína Paschoal.

Conceito:

Impeachment em sua tradução literal é impugnação de mandato, um termo do inglês que denomina o processo de cassação de mandato do chefe do Poder Executivo, pelo Congresso Nacional, as Assembleias estaduais e Câmaras municipais para países presidencialista, aos seus respectivos chefes de executivo.

É um processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra alta autoridade do poder executivo (p.ex., presidente da República, governadores, prefeitos) ou do poder judiciário (p.ex., ministros do S.T.F.), cuja sentença é da alçada do poder legislativo.

História:

Fernando Collor de Mello
Fernando Collor de Mello
Na história da república do Brasil já tivemos um presidente deposto por um processo de impeachment, Fernando Collor de Mello. Na ocasião, foram 441 votos a favor e 38 contra na Câmara dos Deputados. Apesar da renúncia de Collor em 29 de setembro de 1992, o Senado prosseguiu o julgamento afastando-o do cargo e privando-o da vida pública política por oito anos. Esse processo fora confirmado pelo STF em 1993.

Vale a ressalva que em abril de 2014, o ex-presidente foi inocentado pelo STF pelos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculado. Os juízes entendeu não haver provas suficientes para comprovar o envolvimento. 





Atualidade:

Dilma Rousseff
Dilma Rousseff
Já no caso da presidente Dilma, o processo de impeachment ainda não foi iniciado. Cunha autorizou seu início, o que significa ao menos por enquanto, que será formada uma comissão especial que deverá ser eleita em plenário e se reunir em 48 horas para a escolha de um presidente relator. Após o parecer desta comissão ela deverá ser levada ao plenário para votação aberto e nominal. Isso significa que cada deputado será chamado por seu nome para apresentar seu voto.

Dez sessões. Este é o prazo que a presidente Dilma tem para apresentar sua defesa a partir do recebimento da denúncia.

Na Câmara são necessários nada menos que 2/3 dos votos - hoje seriam necessários 342 votos - a favor para garantir a aprovação da abertura do impeachment e se isso ocorrer, a presidente em exercício é imediatamente afastada do cargo por 180 dias assumindo interinamente a posição o vice-presidente Michel Temer.

Deste ponto em diante, o processado passa a ser analisado pelo Senado que deve ser presidido pelo presidente do Superior Tribunal Federal, hoje Ricardo Lewandowski.

No Senado, para ser aprovado, também são necessários 2/3 dos votos - hoje seriam necessários 54 e nesse cenário, o presidente perde seu mandato e, como aconteceu no passado com Collor, perde seus direitos políticos por oito anos tornando-se inelegível para qualquer função pública.





Autores:

Hélio Pereira Bicudo, é um jurista e político brasileiro, militante de direitos humanos, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1947.
Nascimento: 5 de julho de 1922 (93 anos), Mogi das Cruzes, São Paulo.

Miguel Reale Júnior é um jurista e professor brasileiro, filho do também jurista Miguel Reale. Foi ministro da Justiça, no governo Fernando Henrique Cardoso.
Nascimento: 1944, São Paulo, São Paulo.

Janaina Conceição Paschoal É advogada criminalista, professora livre docente e doutora em Direito penal pela Universidade de São Paulo. Professora Associada de Direito Penal na Universidade de São Paulo; advogada, sócia da Paschoal Advogados. Autora, dentre outros trabalhos, do livro Constituição, Criminalização e Direito Penal Mínimo, publicado pela Revista dos Tribunais, em 2003; bem como do livro Ingerência Indevida: Os crimes comissivos por omissão e o controle pela punição do não fazer, publicado pela Fabris, em 2011.